O Conseil d État da República francesa tomou as manchetes neste 24 de
junho sobre o caso Lambert. É problema falado há meses na imprensa francófona,
atiçada por grupos religiosos.
Um trágico acidente esmagou a
coluna de Monsieur Vincent Lambert há
seis anos. Tornou-o paraplégico. Tem vivido
no Centro Hospitalar Universitário da sua cidade, incapaz de se alimentar sozinho.
Um diploma legal de 2005 autorizou
as autoridades médicas a suspender o tratamento médico, se entenderem que a
manutenção do mesmo configura uma obstinação
não-razoável em uma manutenção
artificial da vida. É a chamada Lei Leonetti, nome do deputado que a
propôs. Note-se que a lei não fala de eutanásia, de resto não prevista na
legislação francesa.
A família do paciente se dividiu:
a esposa quer a interrupção do tratamento. Os pais pugnam por sua continuação.
No Brasil este seria problema do
Judiciário. Na França ele segue pelos trâmites de uma justiça aqui inexistente,
a justiça administrativa. O caso passou desde o ano passado por dois tribunais administrativos.
Objeto de recurso, chegou à suprema Corte administrativa, o Conselho de Estado,
na sua formação mais solene, os 17 conselheiros da Assembleia do Contencioso.
Os quais decidiram pela interrupção do tratamento.
A decisão não decidiu. Os pais do
paciente entraram com recurso na Corte Europeia de Direitos Humanos e esta
determinou que não fosse tomada nenhuma medida tendente a suspender o
tratamento, até o julgamento do caso. Demoras acontecem, lá e cá.

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