O Senado Argentino aprovou no dia 02 de
julho de 2014 o projeto de Ley de la
Responsabilidad del Estado.
O artigo primeiro estabelece que las disposiciones del Codigo Civil no son
aplicables a responsabilidad del Estado de manera directa ni subsidiaria.
Surgiu na Revolução Francesa um
novo Estado – oposto às velhas autocracias monárquicas. Tem deveres para com os
cidadãos – mas não é um cidadão a mais. O tradicional direito civil fora criado
para reger relações entre particulares. Para o novo Estado, necessária era a
criação de novo saber jurídico – hoje conhecido como Direito Administrativo. A
própria mensagem da presidente Cristina Kirchner ao Congresso se refere à autonomia adquirida por esa matéria respecto
del derecho privado.
O artigo sexto estabelece que o
Estado não responde pelos prejuízos causados por concessionários e contratistas
de serviços públicos. Nem mesmo de forma subsidiária. Trata-se de disposição
interessante, haja vista o assalto que se faz hoje de particulares querendo
fazer lucro com funções de Estado. Tal mecanismo impede ao menos que repassem à
coletividade possíveis prejuízos advindos de seus atos.
Os jornais
de oposição afirmaram que tal projeto visa a garantir a impunidade de membros
do atual governo, acusados de corrupção. Na verdade, os delitos conhecidos como
corrupção constituem matéria penal. E esta é sempre jurisdição penal. Não é
coberta pela lei.
Com isso a vizinha república dá
um passo importante no sentido de cobrir dois séculos de atraso.
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