O Direito Administrativo surgiu no dia 13 de dezembro de
1799 em Paris. No dia 12 de dezembro ele não existia. Ao contrário de seus
venerandos companheiros direitos Civil e Penal a sua origem não se perde na
noite dos tempos. Não conheceu códigos de Hamurabi nem uma evolução lentíssima.
Veio da vontade de um grupo de homens, e veio de um corte.
Dois cortes, na verdade, representados por duas datas. Uma
delas [já designada acima] marca a publicação da Constituição de 22 Frimário do
Ano VIII – Frimário por ser tempo frio, e ano oitavo da Revolução – a qual,
segundo os revolucionários, partiria a História humana em dois.
A primeira Constituição revolucionária não o era tanto – a
guilhotina e o poder arrogante do General Bonaparte já tinham dado uns bons
socos nos ideais de liberdade. O Poder desse general era tão grande que consta
na própria Constituição, como primeiro Cônsul – cargo obviamente criado pera
ele.
O artigo 52 estabelecia Sob
a direção dos cônsules, um Conselho de Estado é encarregado de redigir os
projetos de ei e os regulamentos de administração pública(...) e até aí nada de mais. Apenas mais um órgão de
auxílio ao poder executivo. No que este bisonho artigo sacudiu o mundo do
Direito foi na sua continuação ... e de
resolver as dificuldades que surgem em matéria administrativa.
E esse órgão existe até hoje e as suas decisões criaram um
novo saber jurídico – um Direito do Poder. Antes o Poder não tinha Direito – só
tinha poder. A outra data marcante queda para a próxima crônica.
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